O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ao Projeto de Lei 3611/20, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e ao seu apensado, o PL 2546/21. Originalmente, a proposta de Sóstenes Cavalcante propunha a criação de uma política nacional de recuperação de dependentes de substâncias químicas dentro do sistema prisional brasileiro.
No entanto, Pastor Sargento Isidório destacou que o Brasil já possui políticas existentes nesse sentido, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) e o Sisnad. O deputado ressaltou a importância de aprimorar essas políticas para garantir o tratamento adequado aos dependentes químicos.
Diante disso, o relator decidiu incluir na Lei Antidrogas um dispositivo que explicita a responsabilidade do sistema de saúde prisional em assegurar o tratamento para a dependência química. Essa medida busca fortalecer a segurança jurídica e garantir a atenção integral à saúde dos indivíduos que estão sob a tutela do Estado.
A proposta ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com essa iniciativa, o Brasil avança no debate sobre o tratamento de dependentes químicos no sistema prisional, buscando garantir o respeito aos direitos e à saúde desses indivíduos.
Por Noéli Nobre – Edição de Marcelo Oliveira.