De acordo com o texto em análise, os rótulos dos alimentos de origem animal deverão detalhar se as empresas adotam práticas transparentes na cadeia de fornecedores, como inspeções realizadas por profissionais externos ou por organizações de proteção dos animais. Além disso, as empresas deverão informar se em seus processos de produção são realizadas práticas consideradas cruéis, como o confinamento extremo de animais, o descarte de animais recém-nascidos sem valor econômico, entre outras.
A deputada Luciene Cavalcante ressaltou a importância da iniciativa, afirmando que práticas reconhecidas como cruéis devem ser mantidas longe dos consumidores. Ela destacou que cabe ao poder público garantir o acesso à informação para que as pessoas possam fazer escolhas conscientes e éticas ao adquirir produtos de origem animal.
O projeto também prevê penalidades para as empresas que descumprirem as normas de rotulagem. Os infratores estarão sujeitos a multas com base em seu faturamento bruto, variando de 1% para microempresas a 20% para grandes empresas. Em caso de reincidência, a empresa infratora poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até que ajuste a rotulagem dos produtos.
As receitas provenientes das multas serão destinadas ao Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. As empresas terão um prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se adaptarem às novas regras de rotulagem.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta avance e traga mais transparência e proteção aos direitos dos animais e dos consumidores no país.