Segundo Freitas, a presença de subsidiárias de geração distribuída por parte das distribuidoras de energia elétrica pode resultar em situações de monopólio, competição desleal e favorecimento dos interesses próprios em detrimento dos consumidores que optam por investir nesse tipo de sistema.
O projeto propõe um prazo de seis meses para que as distribuidoras se desfaçam de suas unidades de geração distribuída, com o objetivo de promover uma concorrência saudável e garantir o acesso não discriminatório de todas as unidades consumidoras à rede de distribuição.
Além disso, a proposta estabelece critérios transparentes e equitativos para a conexão dessas unidades à rede elétrica, a fim de evitar reservas de mercado nas concessões de acesso.
O PL 671/24 seguirá a tramitação nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante esse processo, serão discutidos os impactos e as possíveis consequências da implementação da Lei 14.300/22, que será alterada caso o projeto seja aprovado.
Diante desse contexto, fica evidente a importância de se garantir um ambiente de livre concorrência no setor de energia elétrica, assegurando transparência e equidade nas relações entre as distribuidoras e os consumidores. A sociedade aguarda ansiosamente os desdobramentos desse debate no congresso, que promete impactar diretamente a forma como a energia elétrica é distribuída e consumida no país.