STJ altera prazo para vítimas de abuso sexual na infância buscarem indenização por danos psicológicos, decisão histórica para proteção das vítimas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar diretamente vítimas de abuso sexual na infância e adolescência. A Quarta Turma do STJ decidiu alterar o prazo prescricional para que essas vítimas possam requerer indenização por danos psicológicos.

A decisão determina que o prazo para solicitar a reparação começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não mais três anos após completar 18 anos, como era anteriormente. O caso que levou a essa decisão ocorreu com uma mulher que entrou com uma ação contra o padrasto, alegando ter sido violentada dos 11 aos 14 anos. No entanto, ela só buscou a indenização aos 34 anos, quando começou a ter crises de pânico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo inicialmente rejeitou a ação, argumentando que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a maioridade civil. No entanto, o STJ entendeu que este prazo não pode ser aplicado a vítimas de abuso sexual, pois os danos psicológicos podem se manifestar ao longo da vida.

Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, é essencial analisar o contexto específico das vítimas de abuso sexual para determinar o início do prazo prescricional. Ele ressaltou que considerar apenas o prazo de três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos das vítimas.

A decisão do STJ foi unânime e pode representar um avanço na proteção das vítimas de abuso sexual, permitindo que elas tenham mais tempo para buscar reparação por danos psicológicos decorrentes de experiências traumáticas na infância e adolescência.

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