O El Niño é resultado do superaquecimento das águas do Oceano Pacífico e pode desencadear ondas de calor, secas ou enchentes, dependendo da localidade afetada. O governo defende que tais eventos climáticos imprevisíveis demandam a declaração de situações de emergência e calamidade pública, necessitando de recursos extraordinários para enfrentar as consequências.
Segundo informações do Executivo, as ações de resposta decorrentes do El Niño envolvem a aquisição de alimentos, água, colchões, kits de higiene e limpeza, combustível, telhas, entre outros itens essenciais. Além disso, as ações de recuperação visam reconstruir habitações, pontes, estradas e demais infraestruturas públicas danificadas.
A justificativa para a abertura do crédito extraordinário é a urgência no atendimento à população afetada, especialmente às famílias mais vulneráveis. Os recursos serão provenientes do superavit financeiro do governo apurado em 2023, garantindo a disponibilidade de verbas para as ações emergenciais.
Agora, a medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP 1214/24 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 28 de junho para não perder a validade.
Diante desse cenário, é fundamental que o poder legislativo atue de forma ágil e eficiente na deliberação e aprovação dessa medida, garantindo assim a disponibilidade de recursos necessários para a mitigação dos impactos do El Niño sobre a população brasileira.