De acordo com a PEC, esse valor será destinado ao órgão federal competente, que fará o repasse para as unidades da Federação no momento do desastre. Caso não haja a necessidade de utilização desse montante, ele será revertido aos parlamentares no quarto ano da legislatura. A comissão especial será composta por 34 membros efetivos e o mesmo número de suplentes.
As emendas individuais ao Orçamento são de responsabilidade de cada parlamentar e podem ser utilizadas para diversas finalidades, como o financiamento de obras e projetos em seus respectivos estados ou regiões. A Constituição Federal estabelece que essas emendas devem respeitar o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual é destinado à saúde.
A PEC proposta determina que 5% do valor disponibilizado nas emendas individuais também deve ser reservado para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, dando maior ênfase à prevenção e resposta a situações de crise. Essa medida visa fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante de desastres naturais, garantindo recursos específicos para esse fim.
Diante desse cenário, a proposta da PEC 44/23 se apresenta como uma importante iniciativa para aprimorar a gestão de recursos e reforçar a prevenção e o enfrentamento de calamidades no Brasil. A constituição da comissão especial representa um passo significativo para a discussão e análise desse tema crucial para a segurança e bem-estar da população.