A proposta em questão é uma emenda ao projeto (PLN 4/24) do governo, que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A intenção é garantir que recursos adicionais sejam direcionados para auxiliar os municípios afetados por desastres naturais, como as intensas chuvas que assolaram a região sul do Brasil.
O texto discute modificações na legislação, incluindo o apoio do Executivo ao fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, uma medida que havia sido vetada anteriormente pelo governo sob o argumento de que poderia beneficiar entidades privadas.
Além disso, foram apresentadas oito emendas ao projeto, sendo que uma delas ressalta a importância das emendas individuais na modalidade “transferência especial”, que são destinadas diretamente às prefeituras, sem a necessidade de convênios.
O deputado Marcon, junto com outros parlamentares da bancada gaúcha, assina a emenda que visa priorizar a execução das emendas para municípios em situação de calamidade reconhecida pelo governo federal ou em emergência na saúde pública, destacando a urgência diante dos estragos provocados pelas chuvas na região.
Outras possibilidades estão sendo levantadas, como a eliminação de restrições sobre as transferências especiais, que atualmente exigem que pelo menos 70% do valor seja destinado a investimentos.
Diante do cenário desafiador, a deputada Adriana Ventura apresentou uma emenda para suprimir um artigo que amplia o poder do governo de alterar classificadores de despesas no Orçamento de 2024, visando evitar possíveis distorções e garantir uma maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Como aprovado na Comissão Mista de Orçamento, o projeto segue agora para votação no Plenário do Congresso Nacional, onde poderá ser debatido e receber ajustes antes de se tornar lei. A expectativa é de que todas as medidas propostas contribuam para o enfrentamento das consequências das enchentes e outras situações de emergência que possam surgir no decorrer do ano.