Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a lei também prevê que os estados e municípios poderão criar mecanismos para realizar a busca ativa de crianças que não estão matriculadas na escola. Isso significa que serão adotadas ações para identificar e incluir na rede de ensino aquelas crianças que estão fora do sistema educacional, garantindo que nenhuma delas fique excluída.
Além disso, a lei estabelece que será organizada uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Essa lista será divulgada de forma transparente, com critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os sistemas escolares também deverão implementar diretrizes para acompanhar e monitorar o acesso e a permanência das crianças na educação infantil, principalmente aquelas beneficiárias de programas de transferência de renda. Dessa forma, será possível garantir que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade e que permaneçam na escola.
Com a identificação da demanda não atendida por vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos, os municípios e o Distrito Federal irão planejar a expansão da oferta de vagas, priorizando instituições públicas e considerando a proximidade da residência das crianças. Essa medida visa garantir o acesso de todas as crianças a uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral desde a primeira infância.