De acordo com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão a responsabilidade de realizar anualmente o levantamento da demanda por vagas em creches. A partir desses dados, deverão organizar listas de espera por ordem de colocação e divulgar os critérios de atendimento, além de tornar público os nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Para o preenchimento das vagas, serão considerados aspectos como a condição socioeconômica familiar e a situação de monoparentalidade das famílias. Essa medida visa garantir que as crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade no acesso à educação infantil.
A iniciativa teve origem em um projeto de lei da Câmara dos Deputados que foi aprovado pelo Senado em setembro de 2023. O PL 2.228/2020 recebeu uma emenda proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) que condiciona o repasse de recursos federais para a educação infantil à realização do levantamento da demanda por vagas.
Além disso, a lei estabelece que as redes públicas que realizarem o levantamento terão prioridade no acesso aos recursos destinados à expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos para a educação infantil. Essa medida visa incentivar os municípios a cumprirem a determinação e garantir o acesso das crianças à educação.
Com a nova legislação, espera-se que haja um maior controle e planejamento na oferta de vagas em creches, garantindo o direito à educação das crianças mais vulneráveis. A medida também reforça a importância da cooperação entre os entes federativos para garantir o acesso à educação infantil de qualidade para todos.