A nova legislação, que já está em vigor, tem como objetivo regular a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país. Entre os pontos principais da Lei 14.852/24 estão os incentivos fiscais destinados à indústria dos games, equiparando-a ao setor cultural, previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
É importante ressaltar que, embora diversos aspectos tenham sido contemplados na lei, um trecho foi vetado pelo presidente Lula. A proposta permitiria que as empresas que investissem em jogos brasileiros independentes deduzissem parte do Imposto de Renda das remessas ao exterior. O veto se deu em função da ausência de apresentação do impacto orçamentário do benefício fiscal pelo Congresso Nacional.
Além disso, a Lei 14.852/24 também aborda medidas de proteção para crianças e adolescentes que são usuários de jogos eletrônicos. Dentre as determinações estão a necessidade de que os games voltados para esse público levem em consideração seus interesses, a garantia de aplicação de salvaguardas nos jogos com interação e a proibição de ambientes propícios a formas de negligência, discriminação, violência e crueldade contra menores.
A regulamentação da classificação etária indicativa dos jogos eletrônicos ficará a cargo do Estado, com ênfase nos riscos relacionados às compras digitais que podem estimular o consumo excessivo nas crianças. A nova legislação busca, portanto, trazer maior transparência e proteção para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.