Segundo o texto aprovado, para exercer a atividade de condutor de ambulância, é necessário que o profissional seja maior de 21 anos, tenha concluído o ensino médio, possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, e comprove ter realizado treinamento e reciclagem em cursos específicos. Além disso, a ambulância deve contar com pelo menos duas pessoas a bordo: o condutor e um membro da equipe de saúde para garantir a correta assistência ao paciente.
A proposta estabelece ainda que a profissão de condutor de ambulância pertence à área da saúde e concede um prazo de 60 meses para que os condutores atendam às exigências de escolaridade e capacitação. Vale ressaltar que em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta semelhante, sob a alegação de que as exigências poderiam limitar o exercício da profissão.
Para a relatora Soraya Santos, a regulamentação da atividade de condutor de ambulância é necessária para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. Ela ressalta que o interesse público justifica a regulação de determinadas profissões, como no caso dos condutores de ambulância, que lidam com situações de emergência e saúde.
A proposta agora seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. A regulamentação da profissão de condutor de ambulância representa um avanço na legislação que visa aprimorar a prestação de serviços de saúde e garantir a segurança dos pacientes que necessitam de transporte especializado.