O projeto de lei em questão, de número 965/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), originalmente triplicava a pena para o estelionato quando relacionado a desastres ambientais. No entanto, o relator Gilson Daniel apresentou um substitutivo que amplia a abrangência do projeto, incluindo situações de calamidade pública em geral.
Com a nova redação proposta, o Código Penal seria modificado para aumentar a pena de estelionato em casos específicos. Por exemplo, se o crime for cometido em detrimento de entidades públicas, institutos de assistência social, ou se o agente se aproveitar de estados de calamidade pública para obter vantagens ilícitas, a pena será aumentada.
Além disso, o projeto também contempla outras situações de crimes relacionados a falsificação de documentos e falsidade ideológica, prevendo aumentos na pena quando essas práticas envolverem o recebimento indevido de auxílios pecuniários durante situações de calamidade pública.
Gilson Daniel justificou a proposta afirmando que é repugnante o uso indevido de situações calamitosas para benefício próprio, e que é necessário punir com mais rigor aqueles que se aproveitam do sofrimento alheio. O relator ressaltou a importância de garantir que os culpados por crimes dessa natureza sejam responsabilizados de forma efetiva.
Diante disso, a proposta ganha relevância em meio a eventos trágicos como a tragédia de Brumadinho em 2019 e a atual pandemia de Covid-19, que evidenciaram a necessidade de legislações mais rigorosas para combater práticas criminosas durante crises públicas. É vital que medidas como essa sejam adotadas para proteger a sociedade e garantir a integridade e segurança em momentos de vulnerabilidade.