Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que determina transporte de animais de estimação na cabine do avião, garantindo seu bem-estar.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos a colocá-los dentro da cabine do avião, juntamente com os passageiros. Com autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 13/22 foi aprovado com o substitutivo do deputado Fred Costa e agora seguirá para o Senado.

A proposta destaca que os animais de estimação abrangidos são apenas cães e gatos e a regra se aplica apenas aos voos domésticos. A intenção é garantir que a viagem desses animais na cabine ocorra em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos demais passageiros.

No entanto, o relator ressaltou que as empresas aéreas poderão se recusar a transportar os animais em casos de risco à saúde, segurança ou de restrições operacionais. Fred Costa criticou o fato de nenhuma empresa aérea nacional possuir certificação da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) com procedimentos para o transporte de animais em voos.

Alencar Santana, autor do projeto, salientou que os animais não podem ser tratados como objetos e sim de maneira digna e segura. Ele considera que a proposta reflete a evolução da sociedade ao garantir mais direitos aos animais.

Diversos deputados se manifestaram a favor do projeto, ressaltando a importância de zelar pelos animais e não tratá-los como simples bagagens. Alguns parlamentares destacaram a necessidade de uma mudança no Código Civil para classificar os animais como seres sencientes, não mais como bens.

Além disso, o projeto prevê que as empresas aéreas ofereçam serviços de rastreamento dos animais transportados em voos domésticos. A norma também estabelece que aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros disponham de médico-veterinário para acompanhar os procedimentos relacionados aos animais.

A regulamentação das regras propostas deverá acontecer em até 120 dias após a publicação do projeto. Essa iniciativa visa garantir um transporte mais seguro, confortável e humanizado para os animais de estimação que viajam de avião.

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