A proposta destaca que os animais de estimação abrangidos são apenas cães e gatos e a regra se aplica apenas aos voos domésticos. A intenção é garantir que a viagem desses animais na cabine ocorra em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos demais passageiros.
No entanto, o relator ressaltou que as empresas aéreas poderão se recusar a transportar os animais em casos de risco à saúde, segurança ou de restrições operacionais. Fred Costa criticou o fato de nenhuma empresa aérea nacional possuir certificação da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) com procedimentos para o transporte de animais em voos.
Alencar Santana, autor do projeto, salientou que os animais não podem ser tratados como objetos e sim de maneira digna e segura. Ele considera que a proposta reflete a evolução da sociedade ao garantir mais direitos aos animais.
Diversos deputados se manifestaram a favor do projeto, ressaltando a importância de zelar pelos animais e não tratá-los como simples bagagens. Alguns parlamentares destacaram a necessidade de uma mudança no Código Civil para classificar os animais como seres sencientes, não mais como bens.
Além disso, o projeto prevê que as empresas aéreas ofereçam serviços de rastreamento dos animais transportados em voos domésticos. A norma também estabelece que aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros disponham de médico-veterinário para acompanhar os procedimentos relacionados aos animais.
A regulamentação das regras propostas deverá acontecer em até 120 dias após a publicação do projeto. Essa iniciativa visa garantir um transporte mais seguro, confortável e humanizado para os animais de estimação que viajam de avião.