O texto aprovado, que é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 6384/19 e ao PL 4870/20, já aprovado pelo Senado, recebeu parecer favorável do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo o relator, a gravidez na adolescência é uma das principais causas de evasão escolar, resultando na falta de acesso a políticas públicas e em um futuro desigual para as mulheres na sociedade. Ele ressalta a importância da aprendizagem a distância não apenas para estudantes do ensino superior, mas também para aquelas em outras etapas da educação.
As medidas propostas serão inseridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, substituindo as disposições atuais da Lei 6.202/75, que estabelece que alunas gestantes têm direito a exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e por três meses após o parto.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria em Plenário.
Com a aprovação desse projeto, espera-se contribuir para a redução da evasão escolar entre alunas gestantes e lactantes, garantindo seu direito à educação e à igualdade de oportunidades no ambiente acadêmico.