Conhecido como “crédito salário automático”, o projeto estabelece que o valor da parcela para pagamento do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da remuneração bruta do empregado. Além disso, para concessão do empréstimo, os bancos poderão consultar informações sobre o trabalhador em um sistema a ser criado pelo Banco Central (BC). O objetivo é garantir a transparência e a eficácia desse modelo de crédito.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é o débito interbancário, que permite que o banco onde o correntista fez o empréstimo cobre eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tenha conta. Isso significa que um correntista com saldo em conta de um banco diferente do que solicitou o empréstimo pode ter o valor debitado para quitar a dívida.
Outra medida importante é a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, chamado de “crédito do bom pagador”. Por outro lado, caso o cliente fique inadimplente por mais de 90 dias, poderá ter seus bens penhorados e ser incluído em cadastros de inadimplentes.
Além disso, o projeto prevê a portabilidade de salários, permitindo que os trabalhadores escolham em qual banco desejam receber seus pagamentos. Essa medida visa fomentar a concorrência entre as instituições financeiras e incentivar a oferta de melhores serviços e condições.
O PL 40/24 já está em tramitação nas comissões do Congresso, como as comissões de Trabalho, Defesa do Consumidor e Finanças e Tributação. Após essa etapa, será discutido no Plenário e, se aprovado, entrará em vigor para beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada do país.