De acordo com o texto aprovado, filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou com deficiência grave, terão direito aos pagamentos a partir da data provável do falecimento em casos de acidente, desastre ou catástrofe, desde que o pedido seja feito em até 180 dias após o incidente. Já para os demais dependentes, o direito à pensão passa a valer em até 90 dias após a data provável do falecimento.
Uma das inovações do projeto é a não necessidade de decisão da Justiça para a concessão de pensão em casos de morte presumida em situações diversas, desde que exista prova material do desaparecimento do segurado por mais de seis meses. Além disso, o projeto prevê sanções cíveis e penais para os dependentes que não comunicarem imediatamente ao INSS informações sobre a possível sobrevivência do segurado.
Durante a discussão na CCJ, os deputados destacaram a importância da proposta neste momento de desastre climático no Rio Grande do Sul. O deputado Patrus Ananias elogiou a sensibilidade humana do projeto, que pode facilitar o acesso das famílias à pensão sem enfrentar grandes burocracias. Já a deputada Célia Xakriabá ressaltou a necessidade de garantir apoio financeiro às famílias afetadas por desastres.
O relator do projeto, Gilson Daniel, destacou a relevância da proposta em situações de desastres como os ocorridos em Brumadinho, Mariana e agora no Rio Grande do Sul. Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto pode auxiliar muitas famílias a obterem a pensão de forma mais rápida e eficiente, sem depender de longos trâmites judiciais.