O relator responsável pelo projeto aprovado foi o deputado Zé Haroldo Cathedral, que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3690/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber. Essa proposta inclui a obrigatoriedade das impressoras em braille no Estatuto da Pessoa com Deficiência, expandindo as ações de inclusão e acessibilidade para este público.
De acordo com Zé Haroldo Cathedral, a aprovação desse projeto é de extrema importância, uma vez que possibilitará o acesso das pessoas com deficiência visual a textos impressos no sistema braille. Ele ressalta que, apesar da recomendação do Ministério da Educação para o uso do braille em todo o território nacional, a falta de disponibilidade dos equipamentos necessários tem sido um obstáculo para a plena acessibilidade.
Os próximos passos incluem a análise do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ser conclusivo se não houver decisões divergentes entre as comissões. A tramitação do projeto segue os trâmites regulares e cabe agora aguardar as próximas etapas para a efetiva implantação das impressoras em braille.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo no que diz respeito à inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual, garantindo o acesso à informação de forma mais igualitária e democrática.