Essa importação será realizada por meio de leilões públicos, visando atender principalmente pequenos varejistas das regiões metropolitanas. A medida visa enfrentar as consequências sociais e econômicas das enchentes que afetaram a produção do grão no país.
A publicação da medida provisória em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (9) revelou a urgência e importância do tema. Um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Agricultura e Pecuária, e da Fazenda irá definir a quantidade de arroz a ser adquirida e os detalhes da venda do produto.
Para agilizar o processo, a MP dispensa a certificação dos armazéns destinados à guarda e conservação dos produtos agropecuários adquiridos. A tramitação da medida prevê análise por uma comissão mista formada por deputados e senadores, seguida pela apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Essa ação do governo demonstra a preocupação em garantir o abastecimento de um alimento essencial para a população, especialmente em um contexto de desastres naturais que impactam diretamente a produção agrícola. A MP 1217/24 representa um esforço para evitar a escassez de arroz no mercado interno, protegendo a economia e o acesso do consumidor a um produto básico da dieta nacional.