Projeto de Lei desonera tributos de rações e suplementos para ovinos e caprinos, impulsionando o setor agropecuário

Na última quinta-feira, 10 de maio de 2024, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1829/23, que propõe a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos destinados à alimentação ovina e caprina. A medida, que foi solicitada pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), visa equiparar os insumos pecuários aos agrícolas, que já são desonerados pela legislação atual.

O relator do projeto na comissão, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), destacou a importância da proposta para o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agropecuário. Segundo ele, a desoneração dos insumos mencionados é fundamental para aliviar os custos de produção e fomentar a competitividade do setor, especialmente na cadeia produtiva ovina e caprina.

A proposta foi aprovada com algumas alterações de redação que não modificaram o conteúdo do texto original. Um dos ajustes feitos foi a substituição do termo “alimentação bovina” por “alimentação ovina e caprina” em um trecho da proposta.

O Projeto de Lei 1829/23 segue em tramitação, agora nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas instâncias, a proposta estará apta para ser votada no Plenário.

Essa medida tem o potencial de impactar positivamente os produtores de ovinos e caprinos do país, contribuindo para a redução dos custos de produção e aumentando a competitividade do setor agropecuário. A desoneração dos insumos para alimentação desses animais pode representar um avanço significativo para a área, beneficiando tanto os criadores quanto o mercado como um todo.

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