Atualmente, o Programa Bolsa Família contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse R$ 218 por mês. A Lei 14.601/23, responsável por recriar o programa, estabelece critérios para o cálculo da renda mensal, levando em consideração diversos aspectos, como benefícios financeiros temporários e recursos recebidos de transferências de renda assistenciais.
O deputado Padovani destacou que a proposta visa garantir que famílias em situações financeiras delicadas, mesmo com uma renda um pouco acima do limite estabelecido, não sejam desamparadas. Ele ressaltou a importância de garantir assistência às famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras.
O projeto seguirá tramitando nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise minuciosa dessas comissões será fundamental para avaliar o impacto e a viabilidade da proposta, garantindo que as medidas adotadas sejam eficazes e atendam às necessidades das famílias que dependem do Programa Bolsa Família.
Com essas iniciativas e debates no âmbito legislativo, busca-se aprimorar políticas públicas de assistência social e garantir que os programas de transferência de renda atendam de forma efetiva às camadas mais vulneráveis da população. O acompanhamento dessa proposta se faz essencial para compreender o impacto que as possíveis mudanças terão na vida das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família.