Comissão aprova dispensa de licitação para serviços de inteligência de Estado, com justificativa obrigatória. Próximos passos incluem análise em outras comissões.

Na tarde do dia 15 de maio de 2024, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3226/23, que traz uma importante proposta de dispensa de licitação para bens ou serviços contratados para atividades específicas de inteligência de Estado, desde que devidamente justificados.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto visa inserir essa medida na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, proporcionando um processo mais ágil e eficiente para a contratação de serviços relacionados à inteligência do Estado. O relator do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), destacou a importância da proposta e defendeu sua aprovação.

Gaspar ressaltou que as atividades de inteligência realizadas pelo Estado demandam o uso de meios sigilosos para preservar a segurança nacional, tornando necessária a dispensa de licitação para garantir a eficácia dessas ações. Ele enfatizou que a medida não representa uma autorização irrestrita aos órgãos de inteligência, pois a dispensa da licitação deve seguir o princípio da motivação, com uma fundamentação clara e necessária.

O próximo passo para o PL 3226/23 será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, assim como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que seguirá um caráter conclusivo. A reportagem sobre o tema foi realizada por Janary Júnior, com edição a cargo de Marcelo Oliveira.

A aprovação desse projeto representa um avanço na agilidade e eficiência dos processos de contratação de serviços de inteligência do Estado, mantendo a segurança nacional como prioridade. Com a devida fundamentação e motivação, a dispensa de licitação poderá trazer benefícios significativos para as atividades de inteligência, garantindo o cumprimento adequado dos objetivos da inteligência nacional.

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