De acordo com o texto aprovado, as empresas que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a punições legais, além de terem que seguir as disposições estabelecidas em um regulamento que será elaborado após a publicação da lei. Além disso, o projeto prevê que as reclamações e denúncias poderão ser feitas anonimamente, visando evitar possíveis retaliações aos consumidores.
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2968/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O novo texto inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana e busca assegurar o direito dos usuários de transporte coletivo a serem informados de forma clara sobre itinerários, horários, tarifas e outros modos de interação com diferentes modais.
Aureo Ribeiro ressaltou a importância de garantir o respeito aos consumidores de transporte público, que muitas vezes enfrentam dificuldades e desrespeito por parte dos prestadores de serviço. O relator ainda acrescentou uma condição no projeto, que dispensa o cumprimento da obrigação de parar nos pontos quando não houver passageiros para embarque ou desembarque.
O projeto agora segue em tramitação, com caráter conclusivo, e passará pelas comissões de Viação e Transportes, além da Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa melhorar a qualidade do serviço de transporte público e garantir o direito dos passageiros de serem atendidos de forma adequada. Noéli Nobre assina a reportagem e a edição fica por conta de Natalia Doederlein.