De acordo com a proposta aprovada, a segunda chamada só será concedida mediante a apresentação de documentos médicos válidos que comprovem a impossibilidade da participação na primeira data. Caso sejam apresentados documentos falsos, a candidata poderá ser excluída do concurso e ainda ser obrigada a ressarcir a entidade organizadora das provas.
Além disso, a realização da nova prova deverá ocorrer em um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, e poderá ser feita de forma remota, desde que haja condições favoráveis tanto para a candidata quanto para o órgão responsável pela realização do concurso.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), elaborou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1054/19, do Senado, e aos apensados PLs 6129/23 e 662/24. A proposta inicial tratava apenas da regulamentação dos testes de aptidão física para gestantes em concursos públicos, mas a relatora optou por uma redação mais abrangente, incluindo qualquer tipo de concurso.
Laura Carneiro ressaltou que o objetivo do projeto não é conceder vantagens às mulheres em concursos públicos, mas sim garantir um tempo adicional para aquelas que estejam em condição de gestação ou puérperas. A deputada enfatizou que a proposta busca proteger a maternidade e não criar disparidades entre os gêneros.
Agora, o PL 1054/19 seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A expectativa é que o projeto avance nas próximas etapas do processo legislativo e seja implementado como uma medida de inclusão e proteção às mulheres que participam de concursos públicos federais.