Projeto aprovado garante a gestantes direito de segunda chamada em concursos públicos federais: proteção à maternidade em pauta.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto que visa garantir às gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar prova em segunda chamada em concursos públicos federais. A medida tem o objetivo de assegurar que as condições de saúde da candidata justifiquem a ausência na data inicialmente prevista no edital.

De acordo com a proposta aprovada, a segunda chamada só será concedida mediante a apresentação de documentos médicos válidos que comprovem a impossibilidade da participação na primeira data. Caso sejam apresentados documentos falsos, a candidata poderá ser excluída do concurso e ainda ser obrigada a ressarcir a entidade organizadora das provas.

Além disso, a realização da nova prova deverá ocorrer em um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, e poderá ser feita de forma remota, desde que haja condições favoráveis tanto para a candidata quanto para o órgão responsável pela realização do concurso.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), elaborou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1054/19, do Senado, e aos apensados PLs 6129/23 e 662/24. A proposta inicial tratava apenas da regulamentação dos testes de aptidão física para gestantes em concursos públicos, mas a relatora optou por uma redação mais abrangente, incluindo qualquer tipo de concurso.

Laura Carneiro ressaltou que o objetivo do projeto não é conceder vantagens às mulheres em concursos públicos, mas sim garantir um tempo adicional para aquelas que estejam em condição de gestação ou puérperas. A deputada enfatizou que a proposta busca proteger a maternidade e não criar disparidades entre os gêneros.

Agora, o PL 1054/19 seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A expectativa é que o projeto avance nas próximas etapas do processo legislativo e seja implementado como uma medida de inclusão e proteção às mulheres que participam de concursos públicos federais.

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