Comissão da Câmara aprova projeto que inclui dependentes com deficiência moderada no RGPS após os 21 anos de idade

Na manhã desta segunda-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz uma importante mudança para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta visa incluir o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente, mesmo após atingirem a maioridade aos 21 anos.

A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro, recomendou a aprovação da proposta com algumas mudanças. O substitutivo da relatora altera a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são considerados dependentes dos pais ou irmãos apenas até os 21 anos, a menos que sejam “inválidos” e tenham deficiência grave, intelectual ou mental.

Além disso, o projeto aprovado assegura aos filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito à pensão por morte, independentemente do exercício de atividade remunerada. Essa inclusão é baseada na Emenda Constitucional 103, que estabelece critérios para o valor da pensão por morte em casos de dependentes com deficiência.

Outra alteração significativa proposta pelo projeto aprovado é a modificação na Lei do Estágio, para permitir que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam definir regras que atendam às necessidades pessoais.

O Projeto de Lei 648/11 já passou pela Comissão de Seguridade Social e agora seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A importância e relevância dessas mudanças foram destacadas pela relatora, que ressaltou a inclusão de propostas no ordenamento jurídico vigente. A aprovação do projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

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