Essa lei, denominada Lei 14.858/24, foi publicada no Diário Oficial da União e é resultado do Projeto de Lei 2288/15, proposto pelo ex-senador Vital do Rêgo e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, evidenciando o apoio e a importância desse projeto para a saúde pública no país.
Segundo informações do governo, no ano passado foram transportados 5,4 mil órgãos no Brasil. Com a nova legislação, é esperado que esse número aumente consideravelmente, possibilitando mais transplantes e salvando vidas. Além disso, a coordenação das operações será realizada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que é gerido pelo Ministério da Saúde.
É importante ressaltar que as empresas e instituições que se recusarem a cumprir essa prioridade de transporte, sem justa causa, estarão sujeitas a multas. A lei também considera como justa causa o cancelamento de reservas de passageiros para garantir o transporte de órgãos para transplantes, isentando a empresa de possíveis processos judiciais por descumprimento do contrato de transporte.
Com essa nova legislação, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento do sistema de transplantes e na garantia de acesso aos serviços de saúde de forma mais eficiente e célere. A expectativa é que essa medida traga benefícios significativos para aqueles que aguardam na fila por um órgão e para as equipes médicas envolvidas nesse importante processo de salvar vidas.