Presidente sanciona Lei do Sigilo: nome da mulher vítima de violência doméstica agora protegido em processos judiciais

Na manhã desta terça-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que tem como objetivo garantir o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida visa proteger a integridade física, mental e psicológica das mulheres que são vítimas dessas violências.

De acordo com a nova legislação, o sigilo deve se referir exclusivamente ao nome da mulher agredida, não abrangendo o nome do autor do crime nem outros detalhes do processo. Aprovada a partir do Projeto de Lei 1822/19, de autoria do senador Fabiano Cantarato (PT-ES), a Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de maio.

O senador Cantarato compareceu à solenidade de sanção da lei, realizada no Palácio do Planalto, e destacou a importância dessa medida para evitar a revitimização das mulheres agredidas. Ele enfatizou que a proteção do nome da vítima permitirá que ela busque justiça sem se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.

A alteração na Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, pois contribui para desencorajar a impunidade e aumentar a proteção das mulheres que sofrem com esse tipo de violência. A medida ressalta a necessidade de preservar a identidade das vítimas, garantindo que possam buscar ajuda e justiça sem medo de represálias ou exposição indevida.

Com a entrada em vigor da Lei 14.857/24, espera-se uma maior conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher e um fortalecimento das políticas de combate a esse tipo de crime. A proteção e o amparo às vítimas devem ser prioridades em um país que busca construir uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.

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