De acordo com o projeto, um regulamento do governo irá definir essas diretrizes, incluindo as novas regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.291/10, que estabelece a obrigatoriedade da presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais. Além disso, o projeto também abrange medidas como a disponibilização de acesso virtual ao Código de Defesa do Consumidor para pessoas com deficiência, a utilização de senhas impressas com tecnologia assistiva em órgãos públicos e estabelecimentos privados, e a oferta de atendimento personalizado para acompanhar a pessoa com deficiência do início ao fim do atendimento.
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do texto substitutivo ao Projeto de Lei 1550/19, do Senado, ressaltando a importância das mudanças propostas. Portugal destacou que o objetivo não é apenas disponibilizar cardápios em braile, mas garantir que as pessoas com deficiência sejam bem assistidas em suas compras.
O próximo passo será a análise do PL 1550/19 em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com isso, espera-se que as medidas propostas no projeto possam ser efetivamente implementadas para garantir o acesso à informação de forma inclusiva e acessível para as pessoas com deficiência.