Projeto de Lei propõe alterações nos procedimentos de autoridades de trânsito em casos de acidentes para preservação da cena.

No dia 22 de maio de 2024, a deputada Rogéria Santos apresentou o Projeto de Lei 665/24, o qual propõe alterações nos procedimentos de autoridade de trânsito ou agente policial em casos de acidentes de trânsito, com o intuito de preservar a cena para perícia e investigação de possíveis crimes.

Atualmente, segundo a Lei 5.970/73, a autoridade ou agente policial que chegar primeiro ao local do acidente pode determinar a remoção imediata das pessoas que sofreram lesões e dos veículos envolvidos, caso estejam obstruindo o tráfego. No entanto, a proposta de Rogéria Santos estabelece que a remoção dos veículos só será autorizada se houver risco de novos acidentes. Caso contrário, após prestar socorro às vítimas e restabelecer o fluxo de tráfego, a área do acidente deverá ser preservada para perícia.

A deputada ressaltou a importância de não dispensar o exame pericial quando os veículos continuam na via pública após um acidente, prejudicando o tráfego. Ela criticou a Lei 5.970/73 como ultrapassada, levando em consideração a existência do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê uma lista de crimes de trânsito que necessitam de perícia para apuração.

O projeto de lei agora seguirá tramitação nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. A proposta visa garantir a segurança e a transparência nas investigações de acidentes de trânsito, mantendo a autonomia dos agentes públicos para avaliação das condições de segurança, desde que devidamente documentadas para futuras referências.

Essas mudanças propostas pela deputada Rogéria Santos visam aprimorar os procedimentos em casos de acidentes de trânsito, garantindo uma análise mais detalhada e precisa para a apuração de eventuais infrações e crimes cometidos nas vias.

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