De acordo com o texto do projeto, o acompanhante deverá ter formação em pedagogia ou em alguma área da saúde, e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral. Além disso, aqueles que já atuam como acompanhantes especializados terão um prazo de cinco anos para se adequarem às novas exigências de formação, caso a proposta seja transformada em lei.
O Projeto de Lei 1049/24 inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, buscando garantir a inclusão e o atendimento adequado a essa parcela da população. As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Educação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis por analisar a proposta em caráter conclusivo, o que significa que a votação poderá ocorrer apenas nessas instâncias, sem a necessidade de deliberação no Plenário.
Com o intuito de proporcionar uma melhor compreensão sobre o transtorno do espectro autista, a Câmara dos Deputados disponibilizou um infográfico interativo em seu site. A reportagem sobre o projeto foi realizada por Tiago Miranda, com edição de Natalia Doederlein. Essa iniciativa surge como um passo importante na garantia dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA no sistema educacional e social do país.