Especialistas propõem mudanças no Projeto de Lei para caracterizar devedores contumazes e proteger empresa de boa-fé, diz relator da Câmara.

Especialistas em legislação tributária estão sugerindo mudanças no Projeto de Lei 15/24, do Executivo, que prevê medidas mais rígidas contra os “devedores contumazes”. A preocupação é garantir que a proposta não prejudique aqueles que estão agindo de boa-fé.

O deputado Danilo Forte, relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, presidiu dois debates sobre o assunto nesta semana. Durante os debates, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, Isac Santos, destacou que o projeto foca em empresas autuadas em valores elevados que ignoram a autuação por mais de um ano.

No entanto, o consultor da Federação das Indústrias do Paraná, Carlos Alexandre Tortato, ressaltou que há trechos no projeto que se referem apenas a empresas que estão devendo mais do que seu patrimônio ou estão em processo de disputa de débitos, o que ele considera uma situação comum.

Algumas empresas buscam ser incluídas na dívida ativa para negociar com a Receita, mas, durante a fase administrativa, isso pode não ser possível, de acordo com Isac Santos. A diretora do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Valéria Lima, ressaltou a importância de agir de forma eficaz contra os devedores contumazes, que muitas vezes cometem outras infrações prejudiciais ao consumidor.

Para Vicente Braga, da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, é urgente reduzir as dívidas tributárias devido ao alto estoque. Ele destacou que o estado do Acre é o que mais consegue recuperar essas dívidas, mas ainda assim apenas uma pequena quantia retorna aos cofres públicos.

O deputado Florentino Neto concordou com a necessidade de unificar as regras sobre devedores contumazes, destacando a importância de todas as esferas governamentais estarem equipadas para combater essas práticas.

Em resumo, a discussão em torno do projeto de lei visa encontrar um equilíbrio entre a punição aos devedores contumazes e a proteção daqueles que estão agindo corretamente no pagamento de seus tributos. A unificação das regras e a efetividade das medidas são pontos essenciais para combater essa prática prejudicial ao sistema tributário brasileiro.

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