Presidente sanciona Lei que amplia benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2026

Na manhã desta quinta-feira, dia 23 de maio de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.859/24, que traz de volta e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021 para auxiliar empresas que se viram obrigadas a paralisar suas atividades durante a pandemia de Covid-19, o Perse beneficia atividades como as ligadas ao turismo, cultura e esporte.

Originada do Projeto de Lei 1026/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), a Lei 14.859/24 foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Publicada no Diário Oficial da União, a lei estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, beneficiando empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor.

Empresas como as que operam no ramo de hotelaria, bufês para eventos, aluguel de equipamentos recreativos, produção teatral e de espetáculos de dança, entre outras, podem ser contempladas com os benefícios do Perse. O apoio financeiro pretende contribuir para o desenvolvimento da economia criativa no Brasil, setor responsável por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e pela geração de emprego para aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.

Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, ressaltou a importância do Perse no processo de reestruturação do país. Segundo ele, a reconstrução do Brasil passa, também, pela reconstrução dos setores vitais para a manutenção do emprego, geração de renda e sustentabilidade do crescimento econômico nacional.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Renata Abreu, destacou a importância da união e do trabalho conjunto para superar as adversidades. Ela enfatizou o esforço coletivo em propor soluções para um setor extremamente impactado durante a pandemia, com uma queda de 41% no total de empresas, em média. No momento de maior dificuldade, foi possível encontrar alternativas para auxiliar as empresas a se reerguerem e se fortalecerem.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) surge como uma ferramenta crucial para a recuperação econômica do país, garantindo apoio e incentivos fiscais para empresas de diferentes segmentos ligados ao turismo, cultura e esporte. Com a sanção da Lei 14.859/24, espera-se que o setor de eventos consiga se restabelecer e retomar suas atividades de forma mais sólida e sustentável nos próximos anos.

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