De acordo com o texto da MP, os municípios afetados devem receber um auxílio equivalente ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem que haja uma vinculação do dinheiro a atividades ou setores específicos. A transferência será realizada em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que haja a dotação orçamentária necessária por parte do Ministério da Fazenda.
As enchentes provocadas pelos eventos climáticos afetaram diretamente mais de 2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, levando mais de 600 mil a deixarem suas residências. Além disso, a infraestrutura do estado sofreu danos significativos, com destruição de estradas, pontes e até mesmo alagamento do aeroporto internacional de Porto Alegre.
Segundo informações da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, 90% da indústria local foi atingida pelas cheias, que foram descritas como tendo proporções inéditas. O setor agrícola também sofreu perdas consideráveis, com uma grande parte da safra perdida e vastas áreas agricultáveis permanecendo alagadas.
A MP já está em vigor, porém ainda precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar oficialmente uma lei. Neste momento, a população aguarda ansiosamente por medidas que possam amenizar o impacto das calamidades que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.