De acordo com o projeto aprovado, os advogados que forem vítimas de violência no exercício da profissão poderão solicitar medidas protetivas, tais como a proibição de contato do agressor com o advogado e seus familiares, restrição de acesso do agressor ao escritório de advocacia ou à residência do advogado, e fornecimento de assistência psicológica e jurídica.
O texto aprovado na Comissão foi um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que recomendou a aprovação do projeto com mudanças. O relator ressaltou a importância de proteger os advogados que enfrentam riscos significativos durante o exercício da profissão, como exposição a ambientes perigosos e situações de alta tensão em tribunais.
As medidas protetivas previstas no projeto serão concedidas em caráter de urgência, sem a necessidade de audiência de custódia, e terão validade inicial de 30 dias, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade. O descumprimento dessas medidas sujeitará o infrator a pena de detenção, de três meses a dois anos.
O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional, sendo analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda há etapas a serem cumpridas antes de se tornar uma lei efetiva.
Com a aprovação do projeto na Comissão de Segurança Pública, os advogados poderão contar com mais segurança e proteção no exercício de suas atividades, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e resguardado para esses profissionais essenciais para a sociedade.