Repórter Recife – PE – Brasil

Comissão aprova proposta de arbitragem em matéria tributária e aduaneira em projeto de reforma administrativa e tributária.

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, nesta quarta-feira (5), um texto alternativo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O Projeto de Lei 2.486/2022, que faz parte da lista de anteprojetos para modernizar procedimentos nas áreas tributária e administrativa, foi elaborado pela comissão de juristas (CJADMTR), criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na época, Luiz Fux.

Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão de juristas desenvolveu minutas de propostas legislativas com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional. O senador Efraim destacou a importância do trabalho dos juristas e consultores, enfatizando a proximidade do texto ideal.

Durante a votação do projeto, a ministra Regina Helena e outros membros da comissão de juristas acompanharam de perto o processo. A ministra expressou sua alegria ao ver o trabalho da comissão sendo aproveitado de forma concreta pelo Senado, destacando a qualidade técnica dos juristas e elogiando o senador Izalci Lucas, presidente da comissão temporária.

A proposta tem como objetivo garantir a possibilidade de usar a arbitragem para prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e seus administrados. A arbitragem poderá ser aplicada em qualquer fase da existência do crédito público e será obrigatória para todos os entes federativos e cobranças de valores devidos aos conselhos profissionais.

O texto estabelece princípios a serem seguidos durante a arbitragem, como contraditório, igualdade das partes, imparcialidade dos árbitros e seu livre convencimento. Além disso, a proposta também define prazos para resposta às alegações iniciais e apresentação da sentença, com o intuito de garantir a celeridade do processo arbitral.

Quanto aos custos, os mesmos serão antecipados pelo sujeito passivo, podendo ser restituídos em determinados casos. O tribunal arbitral será composto por três árbitros, indicados pelas partes envolvidas, respeitando a imparcialidade e independência dos mesmos.

Em resumo, o projeto de lei visa modernizar e agilizar o processo administrativo e tributário nacional, através da utilização da arbitragem como meio de prevenção e resolução de conflitos, trazendo inovações e garantias de transparência, imparcialidade e celeridade ao processo. A expectativa é de que a proposta seja agora analisada pela Câmara dos Deputados e siga em frente para contribuir com a melhoria do sistema tributário brasileiro.

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