MP do Equilíbrio Fiscal limita uso de créditos de contribuições e impõe condições para benefícios fiscais na nova norma

Nesta terça-feira, dia 4 de junho de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A medida, que será analisada pela Câmara dos Deputados, limita também o uso do crédito presumido desses tributos que incidem sobre pessoas jurídicas.

A partir desta data, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos específicos. Anteriormente, os contribuintes podiam utilizar esses créditos para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

O governo justifica a necessidade da medida citando que o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” para os contribuintes com grandes acumulações de créditos. Estima-se que as empresas tenham um estoque atual de créditos no valor de R$ 53,9 bilhões.

Além das restrições aos créditos, a MP também revoga dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e à Cofins.

Intitulada como “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma traz outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a medida é essencial para reorganizar as contas públicas após a prorrogação, pelo Congresso Nacional, da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027, o que irá reduzir a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano.

A MP 1227/24 também determina que as pessoas jurídicas com benefícios fiscais deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos e seus respectivos valores. O não cumprimento ou atraso na entrega da declaração implicará em multas proporcionais à receita bruta da empresa, além de outras penalidades.

Por fim, a Medida Provisória 1227/24 possibilita à União delegar aos municípios e ao Distrito Federal a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa nova atribuição, segundo o governo, é um pedido dos municípios.

A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Janary Júnior foi o responsável pela reportagem, enquanto a edição ficou a cargo de Rachel Librelon.

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