Nova Lei estabelece regras para escolha do foro judicial e juiz poderá declinar competência para julgar casos civis

Na tarde de quarta-feira, dia 5 de junho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.879/24 sem vetos, trazendo uma importante mudança no que diz respeito à escolha do foro para ações judiciais civis. De acordo com a nova legislação, a seleção de um foro aleatório será considerada uma prática abusiva, o que poderá levar o juiz a declinar da competência para julgar o caso.

A Lei 14.879/24 estabelece que a escolha do foro da ação judicial civil deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas, ou do local relacionado ao negócio ou obrigação em questão. Essa mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, teve origem no Projeto de Lei 1803/23, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

Além disso, a nova legislação também traz benefícios para os consumidores, permitindo a apresentação da ação no domicílio do cliente em casos relacionados a questões de consumo, quando favorável ao consumidor. Essa medida visa trazer mais equidade e proteção aos direitos dos consumidores em litígios judiciais.

Com a sanção desta lei, espera-se uma maior transparência e justiça nos processos judiciais civis, evitando práticas abusivas e garantindo um ambiente jurídico mais equilibrado para todas as partes envolvidas. A alteração no Código de Processo Civil trazida por essa nova legislação representa um avanço significativo no sistema judiciário do país, buscando aprimorar a prestação jurisdicional de forma mais justa e eficaz.

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