Proposta de lei prevê condições especiais de crédito para microempresas controladas por pessoas com deficiência; regulamentação do Pronampe em destaque.

Na tarde de hoje, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece condições especiais para o financiamento de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte controladas por pessoas com deficiência nas políticas de crédito dos bancos públicos federais.

De acordo com o projeto aprovado, as medidas incluem a redução obrigatória das taxas de juros em empréstimos concedidos a esse público, desde que haja uma análise de viabilidade econômico-financeira e que as normas internas dos bancos sejam seguidas. Além disso, linhas de crédito incentivadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão disponibilizadas por pelo menos cinco anos, com prioridade para negócios controlados por pessoas com deficiência. Também está prevista a reserva de uma parcela dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para esse público, cujo percentual será definido em regulamento.

O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez ajustes na redação original e explicou a retirada da exigência de destinar pelo menos 5% do Pronampe para esse fim, alegando que fixar um percentual poderia engessar o programa, optando assim por deixar essa definição para a regulamentação do próprio programa. Salomão destacou que as medidas aprovadas pretendem incentivar o pequeno negócio, principalmente das pessoas com deficiência.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é que as medidas sejam debatidas e aprimoradas ao longo deste processo, visando garantir melhores condições de acesso ao crédito para empresários com deficiência.

Por Janary Júnior – Edição Marcelo Oliveira.

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