Governo envia ao Congresso projeto de Lei de Gestão e Administração do IBS para regulamentar reforma tributária.

O governo federal enviou recentemente ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar referente à reforma tributária, o PLP 108/24. Esse projeto visa regulamentar a Lei de Gestão e Administração do IBS, que trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado na reforma tributária para unificar o ICMS e o ISS. O CG-IBS, por sua vez, é responsável por coordenar a arrecadação e distribuição desse imposto, bem como elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

Além disso, o comitê terá diversas atribuições, como resolver questões administrativas, atuar em cooperação com a Receita Federal e definir penalidades para os contribuintes que descumprirem as normas do IBS.

A proposta apresenta detalhes sobre a natureza jurídica do CG-IBS, suas competências, orçamento e estrutura organizacional. Também define que as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, sendo coordenadas e integradas pelo comitê gestor.

O projeto será analisado por um grupo de trabalho formado por sete deputados, com um parecer posteriormente submetido ao Plenário. Esse grupo de trabalho já realizou uma audiência pública com representantes do governo sobre o assunto.

Outro ponto relevante é a criação do Conselho Superior do CG-IBS, composto por membros remunerados indicados pelos governos estaduais e municipais, que tomarão decisões por maioria absoluta dos representantes.

A proposta também aborda as penalidades para quem descumprir a legislação do IBS, incluindo multas e juros. O processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, com três etapas de julgamento realizadas por servidores de carreira dos fiscos estaduais e municipais.

Essas medidas visam garantir a eficácia e a transparência na administração do novo imposto, contribuindo para o desenvolvimento e simplificação do sistema tributário brasileiro.

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