O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado Marcel van Hattem, do Novo-RS, ao Projeto de Lei 4657/23, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Além disso, o parecer de Van Hattem incorporou conteúdos de uma proposta apensada, o PL 4468/23, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN). A decisão da comissão foi motivada pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a desapropriação de áreas que não cumprem sua função social.
Segundo a Constituição, a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende a requisitos como a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. Van Hattem criticou a decisão do STF, alegando que invadiu a competência do Congresso Nacional, que deveria ter a palavra final sobre o assunto.
O deputado ressaltou a importância da produtividade para a geração de empregos, renda e alimentos, e afirmou que as devidas sanções devem ser aplicadas em casos de descumprimento das regras. No entanto, ele se posicionou contra a desapropriação de propriedades produtivas para a reforma agrária, citando o artigo 185 da Constituição que veda essa prática.
O projeto seguirá tramitando em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A expectativa é de que o debate sobre o tema se intensifique nas próximas etapas do processo legislativo.
Por Janary Júnior, com edição de Marcelo Oliveira.