Estado de calamidade em municípios gaúchos após enchentes leva a ampliação do auxílio financeiro para famílias desalojadas

Na última sexta-feira (7), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 1228/24, que amplia o alcance do auxílio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas em decorrência das enchentes que atingiram diversos municípios gaúchos. Essa medida vem em sequência à MP 1219/24, publicada em maio, que já havia destinado mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento desse auxílio.

A primeira medida contemplava 369 municípios, mas com a atualização trazida pela MP 1228/24, o número de cidades beneficiadas agora chega a 445. Essa ampliação foi necessária para incluir famílias que não foram contempladas anteriormente com o auxílio de R$ 5,1 mil, que será pago em cota única.

De acordo com estimativas oficiais, cerca de 100 mil famílias já foram beneficiadas com esse auxílio desde o início dos pagamentos, que ocorreram em 30 de maio. É importante ressaltar que o apoio financeiro será concedido mesmo que o beneficiário já seja titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários, e terá preferência para mulheres.

A operacionalização do pagamento será realizada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em parceria com a Caixa Econômica Federal, que fará o depósito em conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário. As despesas desse auxílio correrão por conta das dotações consignadas ao Ministério da Integração.

Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei. O processo de tramitação pode ser acompanhado de perto para garantir que as famílias afetadas pelas enchentes recebam o auxílio de forma eficaz e ágil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo