Segundo Mauricio do Vôlei, a Fifa já estabelece o mecanismo de solidariedade para todas as transações internacionais envolvendo atletas, o que justifica a proposta de estender essa prática também para o cenário esportivo nacional. O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor da proposta, destacou que a nova regra busca não conflitar com a legislação internacional vigente.
O Projeto de Lei em questão prevê que, nos casos de transferência definitiva ou temporária de atletas no Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva será distribuído entre as entidades formadoras do atleta, de acordo com a idade em que ele foi formado. Em transferências para o exterior, a responsabilidade de repassar esses recursos será da equipe cedente brasileira.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto seguirá em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. A proposta visa fortalecer o sistema de formação de atletas no Brasil e garantir que as entidades responsáveis por esse processo recebam a devida compensação em casos de transferências para o exterior.
Com isso, a expectativa é de que a legislação esportiva nacional esteja alinhada com as normas internacionais, proporcionando maior segurança jurídica e transparência nas transações envolvendo atletas brasileiros. A adoção do Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva representa um avanço significativo para o desenvolvimento do esporte no país.