De acordo com o relator, a restrição da presença de menores de idade em locais específicos e em determinados horários visa diminuir casos de violência, prostituição e outros crimes que envolvem essa faixa etária. O Projeto de Lei 4590/12, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, conta com duas emendas apresentadas pelo relator.
Uma das emendas se refere à especificação de que a proibição se aplica apenas a locais que comercializam bebidas alcoólicas, evitando impactos negativos em outros setores econômicos, como cinemas que têm sessões que se estendem para além das 22 horas. O objetivo é impedir que as mudanças propostas dificultem o convívio social dos jovens.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso não haja divergências entre as comissões designadas para avaliar a proposta, ela poderá ser votada sem a necessidade de ir ao Plenário. A medida visa agilizar o processo de tramitação do projeto.
A iniciativa recebeu apoio de alguns parlamentares, que entendem que a restrição do horário de permanência de menores de idade em locais que vendem bebidas alcoólicas é uma medida necessária para garantir a proteção e segurança dessas pessoas. A expectativa é que a proposta contribua para a redução de situações de risco e exposição de crianças e adolescentes a determinadas práticas prejudiciais.