O projeto prevê que os serviços de casa-abrigo devem garantir o resguardo do sigilo em relação à identidade e localização dos usuários, além de proporcionar um ambiente e condições adequadas para o desenvolvimento das crianças e adolescentes dependentes das mulheres protegidas. Também é exigido o acesso à educação para os dependentes, a continuidade do tratamento de saúde para as crianças ou adolescentes com deficiência e a oferta de atendimento jurídico e psicológico para as mulheres e seus dependentes.
A proposta em questão será incorporada à Lei Maria da Penha, que já prevê a possibilidade de criação de casas-abrigo temporárias para mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes por parte da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, ressaltou o caráter relevante desses requisitos mínimos para aprimorar a qualidade e fortalecer o sistema de apoio às vítimas.
O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A iniciativa visa garantir o cumprimento de direitos e a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.