Governo federal institui auxílio financeiro a trabalhadores do RS afetados por enchentes em medida provisória 1230/24.

No último dia 10 de junho de 2024, a cidade de Porto Alegre foi atingida por fortes chuvas que resultaram em uma loja inundada, como mostra a imagem registrada por Gustavo Mansur, do Palácio Piratini. Essa situação preocupante levou o governo a tomar medidas emergenciais para ajudar os trabalhadores afetados pelas enchentes na região.

Através da Medida Provisória (MP) 1230/24, foi instituído um apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul que possuem vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto, diretamente aos empregados.

Além dos trabalhadores regidos pela CLT, a MP também abrange trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso. No entanto, vale ressaltar que aqueles que possuem mais de um emprego formal receberão o auxílio somente por um vínculo.

O objetivo principal da ação governamental é mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões atingidas pelas enchentes, aliviando os empregadores do ônus de arcar integralmente com os salários durante o período de benefício. A operacionalização do auxílio será realizada pelo Ministério do Trabalho, com os pagamentos sendo efetuados pela Caixa Econômica Federal, sendo vedada a redução desse valor para quitar dívidas dos empregados.

Além disso, a medida provisória também prevê a prorrogação por 120 dias das convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade, atendendo a uma solicitação das centrais sindicais. Publicada na sexta-feira (7), a MP já está em vigor, porém necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

Condições específicas foram estabelecidas para o recebimento do apoio financeiro, como a comprovação da localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas e a apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação devido às enchentes. As empresas também deverão manter o vínculo formal dos empregados por no mínimo dois meses após o recebimento do auxílio, garantindo o valor equivalente à última remuneração mensal nesse período. Estatais, empresas em débito com a Seguridade Social e informações falsas apresentadas às autoridades fiscais estarão sujeitas a sanções legais.

É importante ressaltar que medidas como essa são fundamentais para garantir o amparo aos trabalhadores em momentos de crise e calamidade, demonstrando a preocupação do governo em proteger os mais vulneráveis diante de situações adversas. A união de esforços entre poder público, empresas e sociedade é essencial para superar os desafios e reconstruir o bem-estar e a segurança da população afetada.

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