De acordo com o projeto aprovado, será permitido que o policial ou agente de trânsito autorize a remoção imediata de pessoas, veículos e objetos envolvidos em acidentes que estejam prejudicando o tráfego, sem a necessidade de esperar pela chegada de peritos. Para isso, será lavrado um boletim de ocorrência ou laudo pericial detalhando o fato, testemunhas e circunstâncias relevantes para esclarecimento do incidente.
Além disso, o projeto revoga a Lei 5.970/73, que atualmente trata sobre a remoção imediata de pessoas lesionadas e veículos envolvidos em acidentes. O relator do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), apresentou um substitutivo que eliminou os prazos fixados originalmente para a liberação das vias após acidentes, visando garantir a liberação imediata tão logo a equipe policial ou de trânsito chegue ao local.
Outro ponto importante do projeto é a criação, pela União, de centrais de atendimento a sinistros de trânsito, com recursos de transportes e equipamentos para agilizar a liberação de vias. O texto agora seguirá em tramitação pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa proposta representa um avanço importante para a segurança viária no país, agilizando a liberação de vias após acidentes e contribuindo para a fluidez do trânsito. Com a aprovação desse projeto, espera-se uma redução significativa nos congestionamentos causados por acidentes de trânsito, beneficiando toda a sociedade.