A proposta apresentada na CCJ visa modificar a Lei 9.507/97, que trata do direito de acesso a informações e regula o procedimento do habeas data. O habeas data é um recurso constitucional que foi criado com o intuito de garantir que os cidadãos tenham conhecimento acerca de suas informações presentes em registros de órgãos governamentais ou de caráter público.
Durante a sessão, o relator Eduardo Bismarck ressaltou a importância de se assegurar a continuidade do acesso a informações, mesmo após o falecimento da pessoa titular. Ele enfatizou que a interpretação do dispositivo legal deve ser ampla para garantir o efetivo acesso à informação contida nos bancos de dados.
Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise no Senado, a menos que algum deputado apresente recurso para que a votação ocorra no Plenário da Câmara. A proposta recebeu apoio unânime dos parlamentares presentes na comissão e demonstra a preocupação com a garantia de direitos mesmo após a morte.
Essa iniciativa visa preencher uma lacuna e facilitar o acesso a informações que podem ser relevantes para os familiares de pessoas falecidas, contribuindo para uma maior transparência e facilitação do processo de consulta a dados públicos. O projeto aguarda a continuidade de sua tramitação para que possa se tornar efetivamente uma lei que ampare os necessitados nesse momento delicado de perda de entes queridos.