De acordo com a PEC 45/23, será necessário avaliar as provas para determinar se a pessoa flagrada com drogas será considerada traficante ou usuário. Atualmente, a Lei Antidrogas trata como crime a compra, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo pessoal, com punições que incluem advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será incluída na Constituição, o que a colocará acima da Lei Antidrogas. A discussão sobre a PEC ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o debate sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha.
Durante a análise da proposta na CCJ, houve opiniões divergentes. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) expressou sua preocupação sobre a inclusão de um tema relacionado às drogas no capítulo da Constituição que trata dos direitos individuais e coletivos.
Por outro lado, o relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a proposta e afirmou que o texto deveria ser ainda mais rigoroso, equiparando usuários e traficantes. Salles alega que os usuários financiam o tráfico e acredita que ambos devem ser responsabilizados.
Diante dessas divergências, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que os opositores estão exagerando e afirmou que os usuários de drogas raramente são presos, mas sim submetidos a audiências e prestação de serviços comunitários.
Com a promulgação da nova regra, é possível que o tema seja alvo de discussão na Justiça, levando à judicialização da questão. A expectativa é que a proposta seja debatida com profundidade antes de ser oficializada como lei.