O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Neto Carletto (PP-BA) ao Projeto de Lei 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Este substitutivo propõe incluir a isenção do pagamento de pedágio para motociclistas na Lei 10.233/01, que trata da criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo Carletto, as motocicletas têm um impacto mínimo nas rodovias, ocupando pouco espaço e transmitindo um peso virtualmente desprezível ao pavimento. Ele ressaltou que a isenção não afeta de forma significativa as concessões existentes, uma vez que o número de motociclistas que utilizam as rodovias federais com pedágio representa de 0,3% a 1% do total de veículos.
O deputado destacou ainda que a medida já é adotada em algumas rodovias federais por determinação do governo, e que os veículos de duas rodas contribuem para a redução do volume de tráfego. Com isso, a isenção para motociclistas se mostra como uma medida que beneficia não apenas os usuários desse meio de transporte, mas também contribui para a fluidez do trânsito nas rodovias concessionadas.
Portanto, a expectativa é de que a proposta seja bem recebida nas próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional, uma vez que conta com argumentos sólidos em relação ao impacto positivo que a isenção do pedágio para motociclistas pode trazer para as rodovias federais concedidas à iniciativa privada.