Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados dispensa candidatos com deficiência de laudo em concursos públicos

Na tarde de 12 de junho de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 694/24, que estabelece a obrigatoriedade dos organizadores de concursos públicos manterem um cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência. A proposta visa facilitar o processo para esses indivíduos, dispensando a necessidade de apresentação de um novo laudo a cada concurso.

O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), defendeu a iniciativa e ressaltou a importância de corrigir a injustiça da exigência de um novo laudo para comprovação da deficiência permanente. Com a aprovação, o texto adiciona essa exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já estipula regras de acessibilidade para concursos públicos.

O autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), argumentou que, se a deficiência é permanente, não faz sentido que o candidato tenha que comprová-la repetidamente perante as bancas organizadoras. A mudança visa simplificar o processo e garantir mais agilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

O próximo passo para o projeto é tramitar em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante ressaltar que a medida busca garantir mais inclusão e igualdade de oportunidades para os candidatos com deficiência nos concursos públicos.

Com isso, a Câmara dos Deputados dá mais um passo em direção à garantia dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. A expectativa é de que a proposta seja votada em breve e traga benefícios significativos para esse segmento da população.

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